Carta de Correção eletrônica: quando utilizar e o que corrigir.

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento que tem como objetivo corrigir erros em emissões de notas fiscais. Ou seja, a empresa identifica o que há de errado no documento e faz as retificações digitalmente.

Assim, utilizando a CCe, seu negócio evita incoerências fiscais, que podem ocasionar em multas e irregularidades fiscais, por exemplo.

 

O que é Carta de Correção Eletrônica?
A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento eletrônico utilizado para corrigir informações incorretas em uma Nota Fiscal Eletrônica já emitida.

É um instrumento legal que permite que as empresas possam corrigir erros de preenchimento em seus documentos fiscais, de forma rápida e fácil, sem precisar cancelar a nota fiscal original.

A CCe deve ser utilizada somente para corrigir informações de caráter formal, como erros de digitação, data de emissão, CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), quantidade de mercadorias, peso, valores, etc. Ela não pode ser utilizada para corrigir erros de cálculo de tributos, por exemplo.

O documento precisa ser emitido com o mesmo emissor da NFe, com o mesmo certificado digital utilizado na emissão da nota original, e ser enviado para a mesma autoridade fiscal que recebeu a NFe.

Ela deve conter uma justificativa para a correção realizada e pode ser utilizada até 30 dias após a emissão da NFe original ou antes que o Fisco inicie qualquer procedimento de ofício.

 

Como a Carta de Correção eletrônica funciona?
Quando uma NFe é autorizada pela Sefaz, ela não deve ser alterada. Afinal, as notas modificadas se tornam inválidas.

Mas se alguma irregularidade for identificada antes da circulação da mercadoria, é possível:

  • Cancelar a nota;
  • Emitir uma nota fiscal eletrônica complementar;
  • Emitir uma nota fiscal de ajuste;
  • Corrigir os erros com uma CCe.

 

Mas para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:

  • O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
  • A empresa tem até 30 dias para fazer as correções na nota;
  • É necessário que a CCe seja assinada através de certificado digital.

 

É importante se atentar também à descrição, ela deve ser de fácil entendimento e conter os detalhes necessários, como por exemplo:

  • “Correção do peso bruto do produto de 650 kg para 625 kg”;
  • “Considerar o código CFOP 6.656, no lugar do código 6.655”
  • “Correção da descrição da embalagem de plástico para embalagem de papelão”

O que pode ser corrigido em uma CCe?
Nem todas as informações podem ser corrigidas, portanto apenas alguns dados e condições podem ser modificados. Confira quais são eles:

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
  • Código de Situação Tributária (CST);
  • Descrição das características de produtos, como volume, modo de embalagem, peso;
  • Endereço do destinatário (parcial);
  • Razão social do Destinatário (parcial);
  • Data de saída do produto se for no mesmo período de apuração do ICMS;
  • Razão Social (desde que não altere por completo);
  • Adição de dados adicionais, como o nome da transportadora que participou da operação, por exemplo.


O que não pode ser corrigido em uma CCe?
Agora você confere o que não pode ser corrigido na Carta de Correção Eletrônica:

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como por exemplo: base de cálculo, alíquota, preço e quantidade do produto, valor da operação;
  • Correção total dos dados do remetente ou destinatário;
  • Descrição de pontos da característica da mercadoria que altera as alíquotas de impostos;
  • Dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
  • Retificação que interfira na quantidade faturada do produto;

ATENÇÃO: Caso não seja possível emitir uma CCe, o ideal é que a nota seja cancelada e que haja uma nova emissão com os dados corretos.


Qual é o prazo para emitir uma carta de correção?
De acordo com a Nota Técnica 2011.004, a Carta de Correção Eletrônica (CCe) deve ser emitida em até 30 dias (720 horas) a partir da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

Porém, o Código Tributário Nacional, em seus artigos 138 e 173 informam que o prazo máximo para a correção é de 5 anos, ou seja, esse é o prazo geral para a intervenção fiscal.

Então, é recomendável respeitar o prazo mais curto de 30 dias para evitar possíveis problemas com o Fisco e manter a organização fiscal da empresa em dia.


Existe uma quantidade de Carta de Correção?
A nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, após adicionar outra correção ao mesmo documento, é preciso atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores.

Colaboração: Rafael Gravino

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